Por Emanuel de Oliveira Costa Jr. (Advogado, professor e Pres. da UNIJUC)
Não parece ser bem explorada, atualmente, a questão do jurista atual como mero técnico de leis, que conhece a lei, mas não sabe interpretá-la, muito menos avaliar se é justa ou não; e o verdadeiro jurista que é aquele que estuda e se aprofunda nessa ciência e acaba, por questão lógica, se opondo ao positivismo e ao legalismo.
Essa distinção toca no cerne da crise de identidade que o Direito enfrenta hoje. Quando transformamos as faculdades, que não deveriam ser só utilitaristas, e a prática jurídica em escolas de memorização de normas, nós não estamos formando juristas; estamos formando burocratas da linguagem.
Se usarmos a base de Leo Strauss no primeiro capítulo da obra Direito Natural e História, fica evidente que o descolamento entre a técnica e a Justiça é o sintoma final do historicismo e do positivismo.
Podemos contrastar essas duas figuras para entender como a lógica empurra o verdadeiro estudioso para fora do legalismo.
1) O Técnico da Lei (O “Operador” do Direito)
O termo “operador do direito”, tão comum hoje, já denuncia o problema: opera-se uma máquina, não a justiça. O técnico da lei caracteriza-se por um horizonte intelectual limitado, para ele, se a norma passou pelo processo legislativo correto, ela é válida e ponto final. Ele confunde a existência da lei com a justiça da lei. É a suficiência formal levada ao último nível. Ele também se orgulha de uma suposta “neutralidade”. Diante de uma lei absurda ou de uma interpretação visivelmente enviesada que destrói o espírito da norma, ele dá de ombros e diz: “Dura lex, sed lex” (A lei é dura, mas é a lei). É uma cegueira axiológica. Por fim, temos o analfabetismo funcional humano: Ele conhece o código de processo, os prazos, as súmulas e os sistemas digitais dos tribunais, mas é incapaz de responder por que o roubo é errado por natureza ou qual é o fundamento do direito de propriedade. Se a lei mudar amanhã e disser que o cidadão não tem direito à defesa, ele simplesmente aprenderá o novo procedimento.
2) O Verdadeiro Jurista (O Buscador da Justiça)
O verdadeiro jurista é aquele que não se contenta com o “o que está escrito”, mas busca o “porquê está escrito”. Ao fazer isso, o estudo profundo da ciência jurídica o leva, por uma necessidade lógica, a rejeitar o positivismo.
Ao estudar a história do Direito e a filosofia jurídica, ele percebe que o legislador não cria o Direito do nada; o legislador apenas traduz (bem ou mal) uma ordem de convivência que já é exigida pela natureza humana e pelo Bem Comum.
O verdadeiro jurista percebe que, se o positivismo estivesse certo, os julgamentos de Nuremberg pós-Segunda Guerra teriam sido ilegais, afinal, os oficiais nazistas estavam apenas “cumprindo as leis vigentes de seu tempo”. A lógica o obriga a admitir que existe uma lei acima da lei dos homens. Há um confronto irascível com a realidade pura.
Ele sabe interpretar porque entende que o texto da lei é apenas o corpo, e a intenção de justiça (o Bem) é a alma. Sem a alma, o texto vira uma arma nas mãos de tiranos ou de intérpretes mal-intencionados.
O técnico da lei é o produto perfeito do historicismo e do positivismo que Leo Strauss denuncia no Capítulo I do seu livro já citado. Ao ensinar que não existem princípios imutáveis, a modernidade tirou do jurista a sua principal ferramenta de trabalho: a régua moral. Sem ela, o advogado ou o juiz tornam-se meros carimbadores de vontades políticas do momento.
Por isso, a oposição ao legalismo não é um capricho ideológico; é uma consequência lógica do amadurecimento intelectual. Quem estuda o Direito de verdade descobre que ele não sobrevive sem a Moral e o Bem.
Essa distinção entre o técnico e o jurista nos dá uma excelente base para entender como as sociedades aceitam o autoritarismo de forma passiva: elas estão cheias de técnicos dispostos a aplicar qualquer regra, e carentes de juristas corajosos o suficiente para apontar a injustiça da norma.

