Paulo Gonet: liberdade de expressão não é plena e deve ser modulada

Autora: Gabriela Pugliesi Furtado Calaça (Professora de Direito Constitucional, Membro e Diretora Financeira da UNIJUC)

No dia 13 de dezembro de 2023, Paulo Gonet, aprovado para assumir a Procuradoria Geral da República, disse durante a sabatina no Senado Federal, que a “liberdade de expressão não é plena e deve ser modulada”.

Gonet fez essa afirmação ao responder um questionamento sobre o caso em que a produtora de vídeos Brasil Paralelo foi impedida de lançar, na campanha eleitoral de 2022, um documentário cujo título era “Quem mandou matar Jair Bolsonaro”.

A análise feita de trabalhos artísticos, informativos com base em critérios morais ou políticos, para julgar a conveniência de sua liberação à exibição pública, publicação ou divulgação denomina-se censura e foi absolutamente abolida pelo constituinte de 1988, que prevê em seu artigo 220

“§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

É constitucionalmente inadmissível que a censura volte a vigorar no Brasil, um verdadeiro retrocesso social e jurídico. A liberdade de expressão deve prevalecer amplamente resguardada.